A celebração da morte indica que já vivemos sob uma “Nova Ordem”. Pode ser que em breve a ficção vire realidade, e que insurgentes sejam levados aos tribunais acusados de “crime de pensamento”
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Pr. Cleber Montes Moreira
Há muito que se discute a pena de morte no Brasil. Ela já está em vigor, faz tempo, e é aplicada de diversas formas. Ontem mais um inocente foi condenado à pena capital, enquanto o verdadeiro culpado segue foragido. O condenado um nascituro, de apenas 5 meses de gestação. Ele não conheceu o rosto da mãe. Foi morto sem nunca ter recebido o conforto de um colo, sentido o calor de um abraço, escutado uma canção de ninar, dormido num berço fofinho… Não teve um quarto preparado para recebê-lo, nem quem esperasse alegre por sua chegada. Não pôde ver a luz do dia, foi privado da infância, de brincar, de ir à escola, de sonhar… Os da própria família decidiram que ele não era bem-vindo.
O juiz que atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual e ordenou a interrupção da gravidez, argumentou que “é legítimo e legal o aborto acima de 20-22 semanas no caso de gravidez decorrente de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia fetal”, e disse que “a vontade da criança é soberana ainda que trate de incapaz, tendo a mesma declarado que não deseja dar seguimento à gravidez fruto de extrema violência que sofreu”.1 Percebam a incoerência: a criança de 10 anos sofreu “extrema violência”, mas o assassinato de uma criança em gestação não é violência alguma, apenas um ato legal. Sobre a afirmação de que “a vontade da criança é soberana”, pasmem, este é o mesmo argumento de muitos que defendem a pedofilia — talvez o magistrado não saiba.
Hoje alguns jornais noticiam que a criança, a de 10 anos, passa bem. Sobre a que foi assassinada não há notas nem pesar. Para os contrários à pena de morte sobram ameaças. Sim, a mídia que faz propaganda pró aborto, despudoradamente, publicou (com direito a gerundismo): “Promotoria vai investigar se grupos tentaram pressionar avó de menina estuprada a não autorizar aborto: O MP também vai investigar áudios de conversas de pessoas que estariam pressionando a família da criança a não interromper a gravidez.” O El País denunciou que “Ativistas radicais gritavam ‘Assassino’ na porta da clínica neste domingo para que não se cumprisse a lei”. Vejam: defensores da vida, em manifestação pacífica, são “ativistas radicais”.2 Nenhuma novidade: o certo é errado e o errado é certo, isso é do “politicamente correto”, é da Nova Ordem, é do “novo normal”; quem não se amolda ao novo padrão é um corpo estranho que precisa ser extirpado, tal como o inocente de seu “lar uterino”. Não estranhem se em breve “ativistas radicais” forem condenados e presos; se a morte de inocentes indefesos é legal, por que não criminalizar estes manifestantes perturbadores da ordem?
Hoje há comemoração — ainda que velada. Sim, há quem salte de alegria porque um indefeso inocente foi morto. Trata-se do mesmo sentimento daqueles que em 2018, emocionados, comemoraram em público a descriminalização da interrupção da gravidez na Irlanda.3 Abortistas também festejaram a legalização do aborto na França até o nono mês de gravidez. Como se não bastasse, já há quem defenda o “aborto pós-parto”, e não duvidem de que criem um Projeto de Lei para isso.
A celebração da morte é um dos indicativos de que já vivemos sob uma “Nova Ordem”. Temo que em breve a ficção vire realidade, e que discordantes, sob a alegação de “ativismo radical” e subversão da ordem, sejam levados aos tribunais e respondam por “crime de pensamento”.4
1 https://www.agazeta.com.br/es/cotidiano/medicos-concluem-1-etapa-de-interrupcao-de-gravidez-de-menina-estuprada-no-es-0820 (acessado em 17 de agosto de 2020)
2 https://brasil.elpais.com/brasil/2020-08-16/menina-de-10-anos-violentada-fara-aborto-legal-sob-alarde-de-conservadores-a-porta-do-hospital.html (acessado em 17 de agosto de 2020)
3 https://www.huffpostbrasil.com/2018/05/26/o-sim-para-a-legalizacao-do-aborto-e-as-imagens-da-comemoracao-das-mulheres-na-irlanda_a_23444154/ (acessado em 17 de agosto de 2020)
4 https://pt.wikipedia.org/wiki/Crime_de_pensamento (acessado em 17 de agosto de 2020)
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